3 - Gestão Ambiental

3.1 - Conceito

É o nome que se dá a ciência que estuda e administra as melhores formas ou práticas ambientais, e incentivando a reciclagem dos resíduos gerados, para garantir a conservação, preservação, e o uso comedido dos recursos naturais, e preservar da biodiversidade, quanto ao uso desses recursos nas atividades humanas (econômicas e sociais), com intuito de reduzir os impactos ambientais para garantir um meio ambiente saudável para todas as gerações, (BARSANO, 2014).

3.2 Gestão pública e meio ambiente

O programa cidades Sustentáveis diz em seu conteúdo que seria impossível eximir a “política pública” destas considerações, em face, que os recursos naturais trata-se do patrimônio público. Então, tratando-se de um bem de uso comum de todos que é o caso do meio ambiente, o poder público assume as funções de gestor qualificado: legisla, executa, julga, vigia, defende, impõe sanções, enfim, pratica todos os atos que são necessários para atingir os objetivos sociais, no escopo e nos limites de um Estado de Direito.

 

A moralidade administrativa não se restringe ao uso correto dos recursos públicos arrecadados por mecanismos tributários, não se baliza somente pelo o “mal praticado” ou pelos “malfeitos”, mas, ainda, pelo o “bem omitido”. No trato dos recursos naturais e dos bens ambientais podem igualmente ocorrer estas espécies de “pecados públicos” de comissão e omissão.

 

o meio ambiente é uma das vítimas mas insuspeitas e ao mesmo tempo, menos percebidas das desvirtuações do poder público. Para exemplificar, um famoso relatório da fundação Dag Hammarskjold, elaborado com a participação de pesquisadores e políticos de quarenta e oito países e subvencionado, inclusive, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, aponta para a problemática do abuso de poder e sua interligação com a degradação ambiental. Cita comportamentos colonialistas e neocolonialistas em relação a uso do solo e minerias sociais. Por sua vez, o  “Relatório Brundtland”, que oficializou a posição da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentável, parte de uma visão complexa das causas dos problemas socioeconômicos e ecológicos da sociedade global, enfatizando a ligação entre economia, tecnologia , sociedade e política, chamando a atenção para uma nova postura ética em face do meio ambiente. Alertas tão significativos e autorizados dirigem-se sobre tudo aos governos, às elites e classes dominantes que, regra geral, impõem rumos e tons de políticas.

 

Numa sociedade em que a consciência e o exercício da cidadania são ainda débeis e vacilantes  como acontece na quase totalidade do território brasileiro, as manipulações contra o meio ambiente, os abusos antiecológicos do poder, a discricionariedade e favorecimentos ilícitos, a prepotência e o cinismo são facilmente constatáveis e passam batidos com carimbos e chancelas. Pouco se questiona o aspecto de uma ética socioambiental nesses casos.

 

O preço dos erros e desses pecados públicos – O pesado tributo social da degradação do meio ambiente será pago pelos mais fracos e pela própria natureza, até que um dia as gerações de hoje e de amanhã sejam cobradas pela história. E não está descartado o dia fatal em que a natureza espoliada se rebele.

 

A fusão entre Ciência, Direito, e Ética ensejará novas e diferentes percepções dos problemas ambientais, que a gestão precisa traduzir em atitudes e medidas praticas adaptadas a cada caso concreto. Ávila Coimbra traz em para rever a relação do homem com a terra e os seres vivos que codividem o seu espaço, ele não se restringiu à biota; ampliou sua proposta para os seres abióticos, como o solo e a água, por que tudo isso se inclui nas fronteiras do Planeta. Leopold era, naqueles anos, um tremendo inovador, sendo sua Ética da terra bem lastreada pelos seus conhecimentos científicos.

 

E prossegue o autor: “O mundo natural tem seu valor intrínseco – não é apenas o valor de uso que lhe atribuímos; a vida é o grande milagre cotidiano a ser perpetuado, não tanto em função dos seres vivos individuais quanto dos sistemas vivos “. É gratificante constatar que o direito e a legislação começam a voltar-se para este aspecto, ao mesmo tempo tão comezinho e tão surpreendente, abrindo caminho para uma gestão ambiental mais cuidadosa, humana e justa, no melhor sentido das palavras.exemplo ilustrativo. “ Há mais de cinquenta anos, o ecologista norte americano Aldo Leopold afirmou que uma ‘nova ética’ se fazia necessária.